Justiça condena 15 integrantes de esquema criminoso no Detran de Minas Gerais

A justiça mineira condenou 15 integrantes de um esquema criminoso que atuava no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG). Policiais civis e despachantes veiculares participavam de um esquema de corrupção dentro do departameto. De acordo com o Ministério Público, os condenados integravam uma complexa organização criminosa. Para tanto, eles cometiam crimes de corrupção, falsidade […]
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A justiça mineira condenou 15 integrantes de um esquema criminoso que atuava no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG). Policiais civis e despachantes veiculares participavam de um esquema de corrupção dentro do departameto.

De acordo com o Ministério Público, os condenados integravam uma complexa organização criminosa. Para tanto, eles cometiam crimes de corrupção, falsidade ideológica, usurpação de função pública e prevaricação.

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A pena mais alta aplicada foi de 19 anos e um mês de reclusão. No total, as condenações somam mais de 211 anos de prisão. Além disso, a justiça impôs multas de R$ 785 mil. O esquema também foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos. Os policiais civis envolvidos perderam seus cargos.

As sentenças são o resultado final da operação “Êxodo 23”, deflagrada em dezembro de 2019 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), de Varginha, em conjunto com a Promotoria de Justiça de Elói Mendes.

Como funcionava o esquema

Investigações apontaram que a organização operava por meio do pagamento de propina a policiais civis e servidores do Detran. O esquema criminoso permitia: atestar falsamente vistorias em veículos que nunca foram realizadas, acelerar ilegalmente a expedição de documentos veiculares e, finalmente, autorizar que emplacamentos e lacrações ocorressem em locais fora da sede do órgão, sem qualquer fiscalização.

Por fim, os investigados que colaboraram com as apurações tiveram suas penas reduzidas e serão os únicos a não cumpri-las em regime inicialmente fechado. Tanto os sentenciados quanto o Ministério Público têm o direito de recorrer da decisão.

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