Em sentença assinada nesta quinta-feira (21), o magistrado titular de uma comarca do sul de Minas Gerais reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por meio de inseminação caseira, fruto do planejamento familiar de um casal homoafetivo. O processo corre em segredo de Justiça.
De acordo com o TJMG, as companheiras mantêm uma união estável desde 2013. Elas recorreram à Justiça após um cartório de registro civil se negar a registrar o bebê, ainda não nascido, em nome de ambas. O cartório justificou a recusa citando a ausência de previsão para tal situação no Provimento nº 63/2017 do CNJ, que regula a reprodução assistida.
No entanto, o juiz responsável pelo caso construiu sua decisão com base no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele afirmou, de forma contundente, que “os vínculos parentais não podem ser limitados à verdade biológica”. O magistrado destacou ainda que muitos casais, especialmente por limitações financeiras, buscam métodos acessíveis de concepção, como a inseminação caseira.
Além disso, a sentença criticou a exigência de documentação de clínicas especializadas, presente no Provimento 63. Para o juiz, essa burocracia desconsidera a diversidade de famílias e contextos socioeconômicos, restringindo o acesso a direitos básicos como identidade civil, plano de saúde e licença-maternidade.
Por fim, a sentença não apenas reconhece a dupla maternidade. Ela também assegura que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) contenha os nomes das duas mães e dos avós maternos. O documento judicial servirá ainda como alvará, autorizando diretamente o registro no cartório, garantindo assim todos os direitos da criança desde o seu nascimento.