
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (23), a Lei 25.374, de 2025, que proíbe o policiamento ostensivo realizado por apenas um policial no Estado. A norma tem origem no Projeto de Lei 249/2023, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do deputado Caporezzo (PL), a nova lei altera a Lei 21.733, de 2015, que define as diretrizes da política estadual de segurança pública. Entre as mudanças, está a inclusão de uma nova diretriz, que estabelece a disponibilização de efetivos suficientes para a preservação da ordem pública. Proibindo expressamente o emprego de agentes sozinhos nas ações de policiamento ostensivo.
Durante a tramitação do projeto, o autor destacou que o objetivo da proposta é garantir maior segurança aos policiais e também aumentar a efetividade das operações de patrulhamento nas cidades mineiras.
(Fonte: ALMG)