
Natasha Cristina Curimbaba irá a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusada de assassinar Pedro Granato Oliveira com golpes de faca dia 28 de julho de 2024, em Poços de Caldas. A decisão do juiz da 2ª Vara Criminal confirma que há provas suficientes de materialidade e indícios de autoria.
A sentença de pronúncia, do juiz José Henrique Mallmann, é desta sexta-feira (18).
A defesa de Natasha sustentou sua inimputabilidade por doença mental, apresentando laudos psiquiátricos e psicológicos que diagnosticaram transtorno de personalidade borderline, transtorno psicótico e dependência química. Os peritos afirmaram que, no momento do crime, ela teria capacidade reduzida de entendimento e autodeterminação.
No entanto, ao decidir pelo julgamento do tribunal do júri, o juiz considerou elementos contradizentes da defesa, como premeditação possível, já que Natasha levou a faca para o local isolado; comportamento funcional pós-crime, ou seja, ela agendou e compareceu a um salão de beleza dias depois, agindo normalmente; histórico de violência, com relatos de agressões anteriores com faca, e, por fim, actio libera in causa, onde o juiz argumentou que Natasha, consciente dos efeitos das drogas em seu estado mental (por experiências passadas), teria assumido o risco ao usá-las.
Natasha permanecerá internada provisoriamente até o julgamento pelo Tribunal do Júri, que avaliará definitivamente sua imputabilidade e decidirá sobre a condenação. A defesa pode recorrer da decisão de pronúncia.
Acusação
De acordo com o Ministério Público, o crime ocorreu após um churrasco realizado pelo casal no condomínio onde moravam. Câmeras de segurança registraram o momento em que os dois deixaram o local juntos, no veículo de Natasha. Pouco tempo depois, apenas ela retornou. A vítima foi encontrada morta ao pé de uma ribanceira, com ferimentos graves no pescoço, ombro e mão direita. O laudo do IML apontou esgorjamento como causa da morte, causado por traumatismo cervical cortante.
Além disso, as investigações revelaram que Natasha deixou o local do crime sozinha e retornou ao condomínio, de onde saiu na madrugada seguinte com malas. Câmeras captaram seus deslocamentos, o que reforçou a hipótese de tentativa de fuga. O veículo utilizado no crime foi localizado em uma propriedade rural da família, com manchas de sangue na porta do motorista. Exames de DNA confirmaram compatibilidade com o sangue da vítima.
Juiz faz consideração final à família da vítima
Por fim, após suas decisões, o juiz fez considerações direcionadas à família da vítima, em especial a mãe de Pedro, em explicação à defesa da ré.
“Por primeiro, digo às partes que as contrario não por vaidade profissional, não por perseguir uma jovem com graves problemas pessoais, não por querer fazer valer a minha vontade. Digo, também, à mãe da vítima, que fiquei por muito tempo tentado a acompanhar as razões trazidas pelas partes, em respeito à sua dor, à sua dignidade, à grandeza que a Senhora demonstrou ao longo desse calvário, que é o processo penal para as partes. Ainda assim, Sra. Rosana Granato, não pude me curvar ao sagrado altar da minha consciência. Peço-lhe, sinceramente, perdão, mas, por amor a tudo que acredito, e que me fez caminhar por décadas nesta jornada, não consegui agir assim. Talvez o tenha feito por não poder mensurar a sua dor”.