
A partir de setembro, motoristas de Minas Gerais deverão apresentar obrigatoriamente os documentos do veículo durante fiscalizações de trânsito. A medida, definida pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), segue um cronograma escalonado conforme o final da placa do veículo.
Assim, a partir de setembro os condutores deverão apresentar durante as fiscalizações de trânsito o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) válido para 2025 (impresso ou digital).
No entanto, a exigência da documentação do ano varia conforme a placa do veículo. Ou seja, placas com final 1, 2 ou 3, a partir de 1º de setembro. Aqueles com final 4, 5 ou 6 deverão estar quites a partir de 1º de outubro. Já as placas com final 7, 8, 9 ou 0 terão o documento exigido a partir de 1º de novembro.
Quem for flagrado sem a documentação exigida pode receber multa e ter o veículo retido até a regularização.