Entrega Legal | Mães podem entregar, voluntariamente, o filho para adoção

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de sua Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), está à frente do programa “Entrega Legal”. A iniciativa visa conscientizar a sociedade sobre a entrega voluntária de crianças para adoção. Ou seja, o programa assegura que gestantes ou mães que não desejam, ou não têm […]
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de sua Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), está à frente do programa “Entrega Legal”. A iniciativa visa conscientizar a sociedade sobre a entrega voluntária de crianças para adoção. Ou seja, o programa assegura que gestantes ou mães que não desejam, ou não têm condições de exercer a maternidade, possam entregar seus filhos à Justiça de forma segura e sigilosa, sem que isso seja configurado crime de abandono.

Baseado no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), o “Entrega Legal” desmistifica a entrega voluntária, assegurando que a decisão não seja tratada como crime de abandono. A mãe que opta pelo programa recebe acompanhamento psicológico e jurídico desde a gestação até o pós-parto, podendo reconsiderar sua escolha a qualquer momento.

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Segundo a desembargadora Alice Birchal, superintendente da Coinj, o programa reduz o sentimento de culpa e oferece uma alternativa humanizada. “Ela não está abandonando a criança, mas sim entregando-a de forma legalizada para a Justiça, que vai oferecer proteção para ambas. Muitas mães relatam que o programa as impediu de buscar um aborto ilegal.”

Passo a passo da entrega voluntária

Qualquer mulher que deseje entregar seu filho para adoção pode procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima. O atendimento é sigiloso, gratuito e sem burocracia.

  • Acolhimento Inicial: A gestante procura a Vara da Infância e da Juventude de sua cidade, onde é recebida por uma equipe multidisciplinar.
  • Acompanhamento: Psicólogos e assistentes sociais ajudam a mãe a refletir sobre sua decisão, sem julgamentos.
  • Pós-parto: Após o nascimento, a mulher tem até 10 dias para confirmar ou desistir da entrega.
  • Sigilo Garantido: A mãe pode solicitar que suas informações sejam mantidas em sigilo, inclusive em relação ao pai biológico.

Com informações do TJMG

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