A mãe de uma autista menor de idade entrou na justiça para ter direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de seu carro e conseguiu.
A decisão favorável foi expedida pelo juiz Marcus Vinicius Meneguci Pereira e validada pelo juiz de Direito Paulo Rubens Salomão Caputo, atuantes na 2ª JD de Poços de Caldas na última semana.
O juiz realçou que a condição da filha não ser titular do registro do veículo não seria um impeditivo para sua obtenção. Ele se apoiou no entendimento prévio emitido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Vale ressaltar que, caso o veículo seja vendido ou trocado, a mãe precisará novamente requerer a isenção do benefício.
O processo também pedia a isenção ICMS, o que foi negado.