
Na última terça-feira (23), a Câmara de Poços aprovou, em segunda e última discussão, o Projeto de Lei n. 30/2025, de autoria do vereador Tiago Mafra (PT). Ele estabelece a Política de Atendimento Humanizado às Parturientes de Natimorto ou com Diagnóstico de Óbito Fetal. A matéria segue, agora, para sanção do Poder Executivo.
A proposta tem como finalidade garantir acolhimento às mulheres que vivenciaram uma perda gestacional, respeitando o luto e oferecendo suporte emocional durante o período de internação. Mediante a utilização de estrutura das unidades públicas de saúde, a prefeitura deverá acomodar, em área reservada, parturientes em situação de luto, permitir a presença de um acompanhante durante todo o período de internação. E ainda encaminhar a parturiente para acompanhamento psicológico, quando necessário.
Atendimento humanizado
Ainda de acordo com o projeto, as unidades de saúde serão incentivadas a divulgar, em locais de fácil visualização nos setores de maternidade, informações sobre o atendimento humanizado. “É um Projeto de Lei de extrema importância para garantir que as mulheres em situação de perda gestacional tenham o direito garantido de um atendimento cuidadoso, humanizado e respeitoso. Sabemos que a rede de saúde já se propõe a realizar tais ações. Mas agora contamos com uma segurança jurídica garantindo, legalmente, que existam essa proteção e esse cuidado em uma situação tão difícil para essas mulheres”, destaca o autor.
Mafra reforça que a perda gestacional representa um momento de intenso sofrimento para as famílias envolvidas e que a convivência em ambientes compartilhados com mães de recém-nascidos pode agravar o impacto emocional dessas mulheres. “A criação de diretrizes para o atendimento humanizado visa garantir um suporte adequado, promovendo assistência psicológica e estrutural necessárias. Iniciativas semelhantes já foram adotadas em outras localidades, como em Goiânia. E temos também um PL tramitando no Senado Federal. Ele garante obrigatoriedade de acomodação diferenciada para parturientes de natimorto ou com óbito fetal em todo o território nacional”, comenta o vereador.
Diretrizes
A Lei Federal n. 13.771/2018 dispõe sobre a assistência psicológica às mulheres que sofrem perda gestacional ou neonatal. E, segundo o autor, a nova norma complementa essa legislação ao estabelecer diretrizes municipais que incentivam a adequação da estrutura física das unidades de saúde. Reforçando o compromisso com a dignidade e o bem-estar das mulheres que enfrentam a perda gestacional.
O Projeto de Lei aprovado pela Câmara aguarda sanção e publicação no Diário Oficial do Município. O documento está disponível para consulta em www.pocosdecaldas.mg.leg.br.