
Foi sancionada pelo prefeito Paulo Ney nesta quinta-feira (27) a Lei Municipal 10.051, que garante a estudantes com doença celíaca o direito de levar seu próprio alimento para consumo nas instituições de ensino públicas e privadas de Poços de Caldas. A norma teve publicação no Diário Oficial.
A lei estabelece que o direito vale “de acordo com sua restrição alimentar, conforme disponibilidade familiar e financeira”, assegurando assim que famílias com diferentes condições econômicas possam exercer esse direito.
Alimentos devem ser similares aos dos colegas
De acordo com o texto legal, os alimentos enviados pelas famílias devem seguir rigorosamente as determinações da Resolução nº 6/2020. Ela dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar. A norma também estabelece que a comida do estudante celíaco deve ser “similar ao cardápio da unidade educacional. Evitando divergir do lanche das demais crianças”.
Conscientização e proteção contra discriminação
A lei veda expressamente qualquer forma de discriminação aos estudantes celíacos em razão de sua condição de saúde. E determina que deve haver conscientização sobre a doença celíaca entre toda a comunidade escolar. Para ter benefício da lei, o estudante precisa ter diagnóstico com comprovação médica de doença celíaca.
Flexibilidade para as escolas
O texto prevê que as instituições de ensino que não puderem garantir a segurança alimentar dos estudantes celíacos têm a faculdade de designar um servidor para assegurar que o estudante tenha segurança alimentar, livre de contaminação cruzada, no momento da refeição. A lei entra em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação.
Celíaca
A doença é uma condição autoimune desencadeada pela ingestão de glúten. Esta proteína é encontrada no trigo, centeio e cevada e que afeta o intestino delgado. Pode causar diversos sintomas e complicações de saúde.








