
A prefeitura de Poços de Caldas sancionou a Lei nº 10.049, de 24 de novembro de 2025, que cria o vale-creche para crianças de 0 a 5 anos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. E que, mesmo cadastradas na rede municipal de ensino, não conseguem matrícula por falta de vaga próxima à residência ou ao local de trabalho dos responsáveis.
O benefício terá caráter provisório e emergencial, sendo interrompido assim que a Secretaria Municipal de Educação disponibilizar vaga em unidade pública adequada. O vale-creche terá pagamento direto às instituições de ensino credenciadas, seguindo a ordem do cadastro de demanda da própria Secretaria.
A lei autoriza o município a realizar chamamento público para o credenciamento de escolas que atendam crianças de 0 a 5 anos, sejam estejam no município e cumpram requisitos legais e de regularidade fiscal. A prioridade será para instituições sem fins lucrativos. Mas, caso não haja número suficiente, a prefeitura poderá ampliar o credenciamento para outras unidades.
As instituições participantes deverão garantir atendimento gratuito, alimentação adequada, educação inclusiva e padrões de qualidade equivalentes aos da rede municipal. Também deverão enviar mensalmente informações de frequência das crianças.
Não terão direito ao benefício crianças cujos responsáveis já recebem auxílio-creche trabalhista, que possuam vaga disponível na rede municipal. Que tenham recusado vaga oferecida ou que foram retiradas de unidades públicas.
A definição, pelo município, do valor do vale-creche será anual, dentro de cada exercício financeiro. E não poderá superar o valor per capita das parcerias de educação infantil previstas na legislação federal.
O benefício terá cancelamento automático quando houver vaga na rede municipal. Ou em caso de descumprimento de requisitos, irregularidades nas informações ou alta frequência de ausências injustificadas.








