O governo federal iniciará a partir de dezembro o pagamento da pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio. O anúncio é da ministra das Mulheres Márcia Lopes durante participação no programa “Bom Dia, Ministra” desta terça-feira (18).
De acordo com a ministra, o Ministério da Previdência Social ficará responsável pelos pagamentos, que corresponderão a um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.518) por família. Márcia Lopes classificou o benefício como “uma reparação mínima do Estado brasileiro” para crianças e adolescentes que perderam suas mães para a violência de gênero.
Para ter direito à pensão, as famílias precisam atender a critérios específicos estabelecidos em decreto publicado em setembro. Entre os principais requisitos está a comprovação de renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo (cerca de R$ 379,50). Com inscrição no CadÚnico atualizada a cada 24 meses.
Segundo as regras do benefício, o pagamento será dividido igualmente entre todos os filhos e dependentes da vítima quando houver mais de um beneficiário. Além disso, o direito se estende a filhos de mulheres transgêneros vítimas de feminicídio e a órfãos sob tutela do Estado.
No entanto, a pensão não acumula com outros benefícios previdenciários e será interrompida quando o beneficiário completar 18 anos. O requerimento deve ser feito pelo representante legal das crianças no INSS, sendo vedada a solicitação por autores ou cúmplices do crime.
A ministra ressaltou que, embora o benefício não compense a dor da perda, ele representa um importante mecanismo de proteção social para famílias que enfrentam duplo trauma: a violência brutal e suas consequências econômicas.
Documentação
O solicitante da pensão especial deve apresentar documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.
Para os filhos menores de idade nesta situação, deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio:
– auto de prisão em flagrante;
– denúncia e conclusão do inquérito policial;
– decisão judicial.
Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.
Com informações da Agência Brasil.








