DATA COMEMORATIVA

Confira o “abre-fecha” do feriado de 15 de novembro

O 15 de novembro está previsto no calendário oficial do governo federal desde 1949
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Confira o "abre-fecha" do feriado de 15 de novembro
Imagem IA

O feriado nacional da Proclamação da República, celebrado em 15 de novembro de 2025, não proporcionará folga prolongada aos trabalhadores. Neste ano, a data comemorativa, que marca um dos eventos mais significativos da história brasileira, cairá em um sábado.

O 15 de novembro está previsto no calendário oficial do governo federal desde 1949, sendo regulamentada pela Lei Federal 662. Por ser um feriado de relevância nacional, os serviços essenciais, como transporte público, farmácias e hospitais, mantêm o funcionamento, porém com esquemas e horários especiais.

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Como é comum em feriados nacionais, bancos, agências dos Correios e outras repartições públicas não funcionarão. O funcionamento do comércio, por sua vez, varia de cidade para cidade. Alguns estabelecimentos podem optar por operar com horários especiais, conforme as regulamentações locais. O trabalhador que é obrigado a trabalhar no feriado tem direito ao pagamento em dobro ou à compensação com folga em outro dia. A forma de compensação costuma ser definida em acordo entre empregador e sindicato.

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Saúde

A assistência médica de urgência e emergência será mantida. Hospitais, serviços de emergência e as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do SUS funcionarão em horário normal durante o feriado. Por fazerem parte da lista de serviços essenciais, farmácias e drogarias têm a permissão de operar normalmente.

Postos de combustíveis

De acordo com as determinações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), os postos têm a obrigação de atender o público, em feriados e dias úteis, no período das 6h às 20h.

Mobilidade Urbana

O esquema de horários para ônibus, trens e metrôs seguirá o padrão habitualmente adotado aos domingos e feriados, com a frequência de circulação geralmente reduzida.

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INSS

As agências físicas do INSS permanecerão fechadas no feriado. Os segurados devem recorrer aos canais digitais, o site ou o aplicativo Meu INSS (disponível para Apple e Android) para solicitar benefícios, emitir extratos ou agendar atendimentos.

Comércio, Lazer e Alimentação

A abertura e o horário de funcionamento de restaurantes, bares, shopping centers e lojas de comércio em geral são facultativos. A decisão pode variar conforme a região e os acordos estabelecidos com órgãos locais, como os sindicatos de lojistas.

 Legislação Trabalhista

A lei garante que o trabalhador escalado para cumprir expediente no feriado tem direito a receber o valor das horas trabalhadas em dobro. No entanto, a aplicação ou a substituição desse pagamento por folga ou banco de horas deve estar prevista em acordos de convenção coletiva. Trabalhadores sem nenhuma compensação (hora extra em dobro, folga ou banco de horas) após trabalhar no feriado podem buscar amparo na Justiça do Trabalho. Em casos de dúvidas sobre as regras aplicáveis, a orientação é procurar o sindicato da categoria.

(Fonte: www.brasildefato.com.br)

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