
Foi sancionada em 22 de outubro de 2025 a Lei nº 25.563, que altera a legislação estadual para ampliar a proteção aos profissionais da educação que atuam nas escolas públicas de Minas Gerais. A norma atualiza a Lei nº 22.623, de 2017, trazendo novas diretrizes para prevenção, enfrentamento e responsabilização em casos de violência contra servidores da rede estadual de ensino.
Uma das principais mudanças é a determinação de que qualquer ato de desrespeito ou afronta contra profissionais da educação, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, deverá ter encaminhamento direto à autoridade policial. Nesses casos, haverá aplicação da legislação penal referente ao crime de desacato, reforçando a responsabilização dos agressores.
A lei também inclui a obrigatoriedade de implementação, nas escolas estaduais, de um plano de prevenção e enfrentamento da violência contra educadores. Esse plano deve conter orientações para resposta a crises. Além de garantia de segurança da vítima, avaliação de danos físicos e psicológicos e oferta de intervenções adequadas conforme cada caso. O objetivo é restabelecer o bem-estar e o apoio social aos profissionais atingidos.
Além disso, o texto prevê que as medidas tenham avaliação a cada dois anos. Com publicação dos resultados, garantindo acompanhamento contínuo e transparência das ações no ambiente escolar.
A lei teve promulgação pelo vice-governador no exercício Mateus Simões de Almeida. E já entrou em vigor.








