ADOÇÃO

STF julgará se homem em união homoafetiva pode ter licença-maternidade

Recurso foi protocolado por servidor que teve licença negada
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STF julgará se homem em união homoafetiva pode ter licença-maternidade
Foto Fábio Rodrigues-Pozzebom-Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que vai julgar a validade da concessão de licença-maternidade a homens que integram uma união homoafetiva.

A Corte decidiu reconhecer a repercussão geral da questão. Dessa forma, a decisão do tribunal, que ainda não tem data, deverá ser seguida por todos os ramos da Justiça e com aplicação em todo o país.

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O caso chegou ao Supremo pode meio de um recurso protocolado por um servidor público que não conseguiu autorização para tirar 120 dias de licença. Período equivalente à licença-maternidade, após ele e seu companheiro adotarem uma criança.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o reconhecimento. O órgão entendeu que o direito não está previsto em lei. Ao definir julgar a questão, a Corte entendeu que o tema deve ter análise pelo plenário do STF por ter relevância jurídica e social.

O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, acrescentou durante a votação virtual que o tribunal já reconheceu a concessão de licença-maternidade a pais solo e mulheres que estão em união homoafetiva.

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