
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu um parecer favorável a uma Ação Popular que pede a anulação da nomeação do ex-prefeito Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo para a presidência da DME Poços de Caldas Participações S.A. O documento, da 5ª Promotoria de Justiça, também solicita que o ex-gestor devolva integralmente os salários recebidos durante o exercício do cargo.
Inicialmente, a ação foi movida pelo vereador Tiago Braz argumentando duas ilegalidades. Primeiramente, a nomeação ignorou os requisitos técnicos exigidos pela lei municipal. Além disso, teria violado a “quarentena” de 36 meses prevista na Lei das Estatais, devido à atuação direta de Sérgio Azevedo na campanha eleitoral de 2024, que elegeu seu sucessor.
Renúncia
O ex-prefeito chegou a assumir o cargo, mas renunciou em julho após uma decisão judicial que o afastou. No entanto, o MPMG argumenta que a renúncia não resolve o problema. Isso porque a ação busca uma declaração formal da nulidade do ato e a reparação do dano ao erário. “A renúncia não sana a ilegalidade originária”, afirmou o promotor Glaucir Antunes Modesto.
Segundo o parecer, a nomeação descumpriu a lei ao equiparar o cargo político de prefeito a uma função técnica de direção. Para o MP, a lei exige experiência em cargos de gestão administrativa, e não meramente trajetória política. Adicionalmente, um parecer técnico interno da própria DME já havia sido desfavorável à indicação, alertando para essa incompatibilidade.
Outro ponto crucial foi a violação da quarentena. O MPMG sustenta que Sérgio Azevedo foi peça central na campanha de 2024, liderando comícios e ações de propaganda. Consequentemente, sua nomeação caracterizaria uma “retribuição política”, prática que a Lei das Estatais visa explicitamente coibir. Enquanto a defesa alega que a participação se deu como “mero apoio” político e que a vedação só se aplicaria se houvesse participação cumulativa em “organização, estruturação e realização” da campanha.
Ressarcimento
Por fim, o Ministério Público pede à Justiça que declare a nulidade da nomeação, condene o ex-prefeito ao ressarcimento dos vencimentos e imponha o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de forma solidária entre todos os réus. A decisão final agora cabe à magistrada responsável pelo caso.
Para o vereador, a decisão recente do MP, embora ainda não seja uma sentença judicial, representa a força da luta legislativa e o compromisso com o cuidado da população. “Esse parecer confirma o que já vínhamos apontando: que houve irregularidades na nomeação e que é preciso respeitar a legalidade e a moralidade na gestão das empresas públicas. Esperamos agora que a Justiça acompanhe o entendimento do Ministério Público e garanta a restituição dos valores ao município”, pontua. “Nosso trabalho de fiscalização vai continuar. Essa ação não é sobre pessoas, é sobre princípios – sobre fazer valer a transparência, a responsabilidade e o respeito ao dinheiro público”, acrescenta.
Enquanto isso, o caso segue sob análise da Justiça, que deverá decidir se acolhe ou não o pedido do Ministério Público.