
A prefeitura de Poços de Caldas informou que houve registro de 21 ocorrências de danos a veículos nos últimos 12 meses durante serviços de roçagem de grama no município. Os dados constam em ofício encaminhado à Câmara Municipal em resposta a requerimento da vereadora Meiriele Maximino (União), que pediu esclarecimentos sobre os casos.
De acordo com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SMSP), todos os registros resultaram na abertura de processos administrativos de ressarcimento, sendo que já houve a maioria das quitações e quatro casos seguem em análise.
Os serviços de corte de vegetação abrangem um volume expressivo de trabalho: o equivalente a 1.076 campos de futebol e 1.400 quilômetros de limpeza de guias e sarjetas. Entre as ocorrências estão os seguintes locais: ruas Diamante, Nico Duarte, avenidas Pau Brasil, Platina, ruas Honduras, Major Joaquim Bernardes, Euclides da Cunha, Acácia, avenida Edmundo Cardillo, ruas João Roberto Bonifácio, Bem Bastos, Sebastião Tomás de Oliveira, avenida João Pinheiro, ruas Olegário Maciel, Fernão Dias, avenida Wagner Durante.
Protocolos
Conforme o secretário Celso Donato, responsável pela pasta, as equipes seguem protocolos de segurança durante a execução dos trabalhos. Como uso de redes de telas, protetores nas roçadeiras, sinalização das áreas, varredura prévia. E também atenção redobrada em locais próximos a veículos e pedestres. Mesmo com essas medidas, o secretário reconhece que “ainda existe o risco de lançamento de detritos”. Especialmente devido à ausência de uma norma regulatória específica para o serviço de roçagem em perímetro urbano.
Nos casos de danos materiais, o morador deve registrar o ocorrido por meio de ofício. E ainda apresentar orçamentos e protocolar o pedido de ressarcimento na Secretaria de Serviços Públicos. Quando o dano é da empresa terceirizada, o mesmo procedimento deve ser diretamente com a contratada. O prazo médio de análise dos pedidos é de 10 a 15 dias. E os pagamentos acontecem após parecer jurídico da Procuradoria e encaminhamento à Secretaria de Gestão Financeira.
Nos contratos com empresas terceirizadas, há cláusula que prevê a obrigação de ressarcimento de terceiros, embora sem prazo definido.