
O Setor de Apoio Técnico-Jurídico e a Procuradoria e Gerência de Atividades Legislativas da Câmara Municipal de Poços de Caldas emitiram parecer conjunto sobre o projeto de lei que extingue o uso de charretes com tração animal e autoriza a concessão para operação de carruagens elétricas no transporte turístico da cidade.
Juridicamente viável
O documento conclui que a proposta é juridicamente viável, mas recomenda ajustes para aprimorar a técnica legislativa e delimitar com mais precisão as competências entre o Executivo e o Legislativo, especialmente quanto à forma de concessão do serviço público.
O projeto prevê a substituição gradativa das charretes por veículos elétricos, com o objetivo de modernizar o transporte turístico, reduzir impactos ambientais e garantir a proteção dos animais. A iniciativa também busca preservar a tradição do serviço, agora com um modelo sustentável e compatível com as diretrizes atuais de mobilidade.
O parecer ressalta, ainda, a importância de o Município considerar medidas sociais de apoio aos trabalhadores que hoje atuam como charreteiros, promovendo alternativas de renda e readequação profissional durante o processo de transição.
Após a emissão do parecer, o projeto segue para análise das comissões permanentes da Câmara e, em seguida, poderá ter encaminhamento para votação em plenário.
Conclusão
Na conclusão, o parecer afirma que o projeto é constitucional, legal e regimentalmente apto à tramitação. Desde que sejam atendidas algumas exigências. Como a apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro com suas premissas e metodologias. A inclusão de um plano de ação que comprove a viabilidade e efetividade das medidas assistenciais propostas. A correção do dispositivo que condiciona a restituição do veículo e do animal ao pagamento de multa. E a qualificação formal do novo serviço público de transporte turístico no corpo da lei.
Cumpridas essas diligências, a proposta estará apta a prosseguir em sua tramitação regular na Câmara Municipal, indo agora para as Comissões. O parecer tem caráter opinativo, não vinculando a decisão dos vereadores, que avaliarão a conveniência e oportunidade da aprovação do projeto.