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Poços de Caldas

DIREITO AO LAZER

Câmara aprova projeto que garante entrada de água e alimentos em eventos nos parques municipais

Vereadora diz que a proposta garante inclusão e justiça social para toda a população
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Câmara aprova projeto que garante entrada de água e alimentos em eventos nos parques municipais
Divulgação

A Câmara de Poços aprovou o Projeto de Lei nº 63/2025, de autoria da vereadora Meiriele Maximino (União), que assegura à população o direito de entrar com água potável e alimentos de consumo próprio em eventos nos parques municipais. A proposta aguarda a sanção do Poder Executivo para entrar em vigor.

O texto estabelece que não poderá haver exigência de consumo exclusivo de produtos vendidos dentro dos eventos como condição para o ingresso ou permanência do público. A medida busca proteger o direito das famílias ao lazer e à livre utilização dos espaços públicos, evitando restrições consideradas abusivas.

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A vereadora lembra que a proposta surgiu após situações concretas registradas no município. “Tivemos um episódio no dia da Festa dos Trabalhadores, quando pessoas foram impedidas de entrar no parque municipal com seus alimentos e garrafinhas de água. Assim, este projeto é fundamental, porque garante que os parques municipais continuem sendo espaços públicos de todos, sem restrições abusivas”, afirma.

Ela também destaca que muitas famílias frequentam os parques para momentos simples de lazer. E, diante dos altos preços nos eventos, não se pode obrigar o público a consumir apenas os produtos vendidos no local. Para ela, água e alimentos de consumo próprio representam direitos básicos ligados à saúde, à dignidade e ao lazer.

Em sua justificativa, a parlamentar reforça que a iniciativa não inviabiliza a realização de eventos nem prejudica os comerciantes. Mas assegura que o interesse coletivo e o caráter público dos parques prevaleçam. Para a vereadora, a proposta garante inclusão e justiça social para toda a população de Poços de Caldas.

O Projeto de Lei aprovado pelos vereadores está disponível para consulta no site da Câmara: www.pocosdecaldas.mg.leg.br.

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