Lei inclui Dia de São Miguel Arcanjo no calendário nacional

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Lei inclui Dia de São Miguel Arcanjo no calendário nacional
Mosaico na fachada da Igreja Ortodoxa de San Spiridione em Trieste, Itália

O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou a Lei 15.219/25, que institui o Dia de São Miguel Arcanjo. Com celebração anual em 29 de setembro. O objetivo é prestar homenagem e reconhecer a relevância histórica e cultural do arcanjo. Além de sua importância para a fé católica no Brasil.

A lei teve publicação nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União. O texto originou do Projeto de Lei 3865/25, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Durante a votação na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT).

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Considerado chefe dos exércitos celestiais, São Miguel é símbolo de proteção e defesa da fé. Ele é padroeiro da Polícia Militar e de diversas cidades brasileiras, como Uberaba (MG), Nova Iguaçu (RJ), São Miguel do Oeste (SC) e São Miguel do Iguaçu (PR). O texto da nova lei foi assinado também pela ministra da Cultura Margareth Menezes.

Tradição

A data escolhida coincide com a celebração tradicional da Igreja Católica, que desde o século V associa 29 de setembro à memória de São Miguel Arcanjo. Em referência à dedicação de uma basílica em sua honra em Roma, na Itália. Após a reforma litúrgica de 1969, a data passou a incluir também as comemorações aos arcanjos Gabriel e Rafael.

No Brasil, a devoção a São Miguel é marcada por missas, procissões e festas religiosas em diferentes regiões, especialmente no Nordeste. A instituição da data no calendário nacional tem caráter simbólico e cultural, sem impacto orçamentário. E reforça o reconhecimento oficial a uma prática religiosa já consolidada na sociedade brasileira.

Estado laico

De acordo com a autora do projeto, a data “não implica obrigação de celebração estatal, nem impõe qualquer prática religiosa”. “Trata-se de um ato de reconhecimento cultural, histórico e de fé. Como já ocorre com outras datas de valor simbólico no calendário nacional, em respeito à liberdade religiosa e à pluralidade cultural e espiritual do povo brasileiro. A laicidade do Estado não significa hostilidade à religião, mas sim respeito e reconhecimento da fé como expressão legítima da identidade coletiva. Desde que sem imposição ou privilégio institucional”, disse Simone Marquetto, na justificativa do projeto.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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