29.3 C
Poços de Caldas

BOLSA FAMÍLIA

Beneficiário de programa social está impedido de apostar em bets

Regulamento foi publicado no Diário Oficial da União
PUBLICIDADE
Beneficiário de programa social está impedido de apostar em bets
Foto Joédson Alves-Agência Brasil

O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1), no Diário Oficial da União, as regras para impedir o cadastro ou o uso dos sites de apostas, as bets, por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os procedimentos devem ser adotados pelos operadores desses sistemas no prazo de até 30 dias.A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com levantamento divulgado em 2024 pelo Banco Central, os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets em agosto daquele ano, por transferências na modalidade pix.

Consultas ao sistema

De acordo com a instrução normativa, os agentes de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap). Isso para verificar se o usuário consta da base de dados de beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. O sistema do Ministério da Fazenda regula, monitora e fiscaliza o mercado de apostas no Brasil.

As consultas, pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), devem ser feitas quando o usuário fizer o cadastro no site de apostas e quando efetivar o primeiro login do dia. Além disso, a cada 15 dias, os agentes de bets devem fazer a consulta de todos os usuários cadastrados em seus sistemas de apostas. O objetivo é identificar aqueles que eventualmente tenham ingressado na base de dados dos programas sociais.

Se a pessoa for beneficiária do Bolsa Família ou BPC, a abertura do cadastro deve ser negada. Caso a identificação ocorra com o primeiro login do dia ou nas consultas regulares, a conta do usuário deve ter encerramento em até 3 dias. Contado da data da consulta.

Devolução de valores

Antes do encerramento, o usuário deve ter comunicação sobre o motivo, com informaçãoda retirada voluntária de eventuais recursos disponíveis na conta, no prazo de 2 dias. Caso não aconteça a retirada, o operador de apostas efetuará a devolução do dinheiro em conta com o cadastro no site.

Se não for possível repassar os recursos – por problemas na conta do usuário, falta de contato ou recusa em informar dados bancários – o valor ficará retido por até 180 dias. Após esse prazo, os recursos não devolvidos terão destinação ao Fies e ao Funcap.

O impedimento à utilização de bets será enquanto o usuário constar como beneficiário dos programas sociais. Ele poderá ser readmitido no sistema de apostas caso seu CPF deixe de constar da base de dados de impedidos do Sigap. Desde que não haja outro impedimento legal.

PUBLICIDADE

Mais Notícias

Intoxicação reflete no mercado em Minas
COLUNA MG

Intoxicação reflete no mercado em Minas

Foto: Guilherme Bergamini / ALMG COLUNA MG Principais destaques dos jornais e portais integrantes da rede Sindijori MG  www.sindijorimg.com.br Intoxicação reflete no mercado em Minas CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE A onda de contaminações por metanol em São Paulo coloca em alerta a procedência de bebidas em todo o País, incluindo em Minas Gerais. O Estado, […]
Don`t copy text!