
Foi publicada no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (12) a Lei nº 10.033. Ela prevê a reintegração escolar dos estudantes que se afastarem ou transferirem de unidade por motivos de saúde. E ainda de atividades esportivas, de representatividade, de participação em cursos de capacitação, bolsas de estudo e outras atividades de caráter educativo, esportivo ou cultural.
Prioridades
Pela legislação, fica assegurada a prioridade de retorno à instituição de ensino de origem aos estudantes da rede pública do município de Poços de Caldas que se afastarem de suas atividades escolares em razão de:
I – internação hospitalar ou tratamento de saúde prolongado em outros municípios;
II – participação em competições esportivas oficiais, campeonatos e processos seletivos esportivos;
III – treinamento para esportes de alto rendimento em outros municípios;
IV – atividades de representação do município;
V – participação em cursos de capacitação, bolsas de estudos e outras atividades de caráter educativo, esportivo ou cultural.
Reintegração
O direito à reintegração escolar terá aplicação independentemente do tempo de afastamento, desde que haja comprovação do motivo da ausência por meio de documentação oficial expedida por instituição hospitalar, entidade esportiva ou outro órgão competente.
A instituição de ensino deverá assegurar a vaga ao estudante no mesmo nível de ensino e turno em que estava matriculado antes do afastamento. Ela deve garantir sua adaptação curricular e pedagógica, se necessário. O Poder Público deve desenvolver programas complementares para apoiar a readaptação dos estudantes beneficiados. Isso inclui reforço escolar e acompanhamento psicopedagógico.