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Governo lança programa para distribuir gás a 15,5 milhões de famílias

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Governo lança programa para distribuir gás a 15,5 milhões de famílias
Foto Ricardo Stuckert-PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou, nesta quinta-feira (4), o programa Gás do Povo, que garantirá gás de cozinha gratuito a famílias de baixa renda. O programa substituirá o Auxílio Gás e deve atender cerca de 15,5 milhões de famílias.Em evento na comunidade Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte, Lula assinou a medida provisória (MP) que cria o programa. A ser enviada para apreciação do Congresso Nacional. A MP entra em vigor imediatamente, mas precisa ser votada pelos parlamentares em 120 dias para não perder a validade.

A distribuição dos botijões deve começar a partir de 30 de outubro, sem atravessadores.

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Em vez do benefício em dinheiro, com o novo programa, cada família vai retirar diretamente o botijão de gás nas revendedoras credenciadas pelo governo federal. “A mudança aumenta a eficiência, a transparência e o controle da política pública”, destacou o governo.

No Brasil, cerca de 12 milhões de domicílios ainda utilizam lenha e gás de forma combinada para cozinhar. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entre esses, aproximadamente 5 milhões são famílias de baixa renda que recorrem à lenha devido ao impacto do valor do botijão no orçamento familiar.

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Nesse sentido, o governo destaca que a política protege a saúde da população exposta à poluição pela queima de biomassa ou aos perigos do uso de álcool.

O programa terá custeio integral com recursos públicos, sem necessidade de créditos extraorçamentários. Para este ano, já estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) mais de R$ 3,57 bilhões para a implementação do Gás do Povo. Para 2026, a previsão é de R$ 5,1 bilhões.

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Funcionamento

Terão direito ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (hoje em R$ 759). Com prioridade para aqueles que recebem o Bolsa Família. Cada família terá direito a uma quantidade de botijões por ano, conforme a composição familiar. Até três botijões para aquelas de dois integrantes, até quatro para as com três integrantes e até seis botijões anuais para famílias com quatro ou mais membros.

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