
O Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) de Poços de Caldas publicou a Portaria nº 026/2025 no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (29). Assinada pelo diretor-presidente Paulo César Silva, o documento restringe a realização de horas extras por parte dos servidores da autarquia.
A medida estabelece que o limite máximo será de 30 horas mensais, desde que previamente autorizadas pela chefia imediata. Em situações excepcionais e devidamente justificadas, esse número poderá ser ampliado para até 40 horas, com aprovação da diretoria.
De acordo com a portaria, somente em casos de necessidade imperiosa – como serviços inadiáveis ou que, se não executados, possam gerar prejuízos ao DMAE – será possível ultrapassar esses limites. Nestes casos, a autorização da gerência e da diretoria será obrigatória.
O documento também alerta que a realização de horas extraordinárias sem a devida autorização configurará ato de indisciplina e insubordinação, passível de processo administrativo disciplinar.
Segundo a direção, a decisão segue a legislação trabalhista e busca garantir o equilíbrio financeiro da autarquia, assegurando o cumprimento de suas obrigações com a coletividade e com os próprios servidores.