
Na Câmara Municipal de Poços de Caldas tramita a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 23/2025. Esta emenda foi proposta pelo vereador Wellington Alber Guimarães (PSDB). Ela modifica o artigo 1º da proposta, alterando dispositivos da Lei nº 9.068, de 21 de agosto de 2015.
A emenda trata especificamente do artigo 14. Este artigo regulamenta a operação e concessão da exploração do Estacionamento Rotativo Pago – zona azul, nos termos da Lei nº 9.027, de 2015.
Modificações
Na redação original do projeto, os monitores da zona azul ficavam autorizados a solicitar aos agentes de Trânsito a aplicação de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a modificação proposta, o texto passa a estabelecer que os monitores deverão solicitar a intervenção dos agentes de trânsito, tornando a medida obrigatória.
Além disso, o texto também muda a redação referente à concessionária responsável pelo sistema. Caso a infração seja constatada por meio do veículo utilizado para a verificação da conformidade dos usuários, a concessionária deverá solicitar a presença dos agentes. Substituindo a antiga redação, que apenas autorizava essa solicitação.