
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (20), em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 2628/2022, que estabelece regras para proteção e prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. É o chamado PL contra a “adultização” de crianças.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto teve relatoria na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). E contou com o apoio de centenas de organizações da sociedade civil que atuam com a proteção das crianças e adolescentes no Brasil.
O texto aprovado é um substitutivo do relator. Apesar da proposta já ter passado pelo Senado, como houve mudanças na Câmara, o texto retornará para apreciação final dos senadores.
Autoridade nacional
Uma das novidades do projeto aprovado na Câmara é a previsão de uma autoridade nacional autônima. Será uma entidade da administração pública responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos. Também fiscalizará o cumprimento da nova legislação. A entidade deverá ser criada por norma própria e funcionará nos moldes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Com 16 capítulos e 41 artigos, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis”. Mais precisamente, para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias. Como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar. Inclui práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.
Além disso, a proposta prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.
A matéria ainda disciplina o uso de publicidade. Ainda a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos. Também veda a exposição a jogos de azar. Em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei, os infratores ficam sujeitos a penalidades. Estas variam de advertência, multas que podem chegar a R$ 50 milhões, suspensão temporária de atividades e até a proibição definitiva das atividades no país.