
O prefeito de Poços de Caldas Paulo Ney (PSDB) sancionou a Lei nº 10.026/2025, que estabelece a reserva de 1% dos ingressos de eventos realizados em recintos públicos para pessoas em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A iniciativa é do vereador Tiago Braz (Rede).
De acordo com a lei, os ingressos deverão ser distribuídos gratuitamente pela Secretaria responsável, priorizando famílias em maior vulnerabilidade e devidamente cadastradas no CadÚnico. Os beneficiários terão acesso a locais equivalentes aos de ingresso com preço médio cobrado ao público em geral.
A legislação também prevê gratuidade para acompanhantes de menores de idade e de pessoas com deficiência que necessitem de apoio. A regra, no entanto, não se aplica a peças teatrais.
Os organizadores dos eventos ficam obrigados a informar previamente à administração municipal o número total de ingressos, destinando a cota de 1% à Secretaria competente, que fará a distribuição de forma “justa e transparente”. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de mil UFMs ao realizador do evento.