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STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos

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STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos
Foto Tomaz Silva-Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o direito dos pacientes de recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. A decisão aconteceu no plenário virtual da Corte, que rejeitou recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O julgamento dos embargos ocorre em sessão prevista para encerrar às 23h59 desta segunda-feira (18). Já votaram contra o recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A maioria só deixará de ser confirmada caso haja pedido de vista ou destaque para o plenário físico.

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A decisão tem repercussão geral. Isso significa que deverá ter acatamento por todos os tribunais do país.

Contexto da decisão

Em setembro de 2024, o plenário do STF já havia decidido, por unanimidade, que qualquer cidadão tem o direito de recusar procedimentos médicos por motivos religiosos. A situação é comum entre fiéis das Testemunhas de Jeová, que rejeitam transfusões de sangue.

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Na ocasião, a Corte fixou a seguinte tese:

“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, com informação e esclarecimento do paciente. Isso é válido, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade.”

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A decisão também reconheceu a possibilidade de utilização de procedimentos alternativos, sem transfusão de sangue. Isso só acontecerá desde que tecnicamente viáveis, com aceitação pela equipe médica e anuência do paciente.

Contestação do CFM

O Conselho Federal de Medicina recorreu alegando que o Supremo não havia esclarecido situações específicas. Isso inclui casos em que não fosse possível obter o consentimento do paciente ou em cenários de risco de morte iminente.

Dois processos concretos serviram como base para o julgamento:

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uma mulher de Maceió que se recusou a receber transfusão para realizar uma cirurgia cardíaca;

uma paciente do Amazonas que exigiu do Estado o custeio de cirurgia de artroplastia total em local onde o procedimento poderia acontecer sem transfusão de sangue.

Voto do relator

Em seu voto, acompanhado pela maioria dos ministros, Gilmar Mendes reforçou que os pontos do CFM já haviam tido análise e esclarecimentos no julgamento anterior.

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“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo. Deve adotar todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, destacou o ministro.

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