
A prefeitura de Poços de Caldas obteve mais uma vitória na Justiça no processo envolvendo o antigo convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora. Na última semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) decidiu que o município não é responsável pelas verbas trabalhistas devidas a ex-funcionários da entidade. Atribuindo toda a condenação à Santa Casa.
A decisão destacou que o vínculo entre as partes era por convênio, e não por terceirização. O que afasta a responsabilidade subsidiária da prefeitura, conforme entendimento consolidado do TST. O TRT reconheceu que a Secretaria Municipal de Saúde agiu corretamente ao pagar apenas os salários, sem assumir encargos que são de responsabilidade da organização.
A Santa Casa de Salto de Pirapora segue obrigada a arcar com verbas rescisórias, FGTS, saldo de salário e multas previstas na CLT. A Justiça também afastou o pagamento de danos morais por ausência de prova de lesão relevante, e rejeitou argumentos como força maior e “fato do príncipe”.
Essa é a segunda vitória da prefeitura no caso. Em março, a Justiça Cível já havia reconhecido a legalidade da rescisão do convênio. Com base em apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). E ainda no risco de desassistência à população.
O convênio com a Santa Casa de Salto de Pirapora teve encerramento em janeiro deste ano. Em seguida, houve novo contrato com a Irmandade do Hospital Santa Casa de Poços de Caldas para garantir a continuidade dos atendimentos.