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MPMG defende coleta de DNA de condenados a crimes violentos ou hediondos

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) manifestou-se favorável à constitucionalidade da coleta obrigatória de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos durante sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (7). O caso, que tem repercussão geral, pode definir o futuro do Banco Nacional de Perfis Genéticos.

(foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O julgamento analisa recurso de um homem condenado por cárcere privado e tortura em Minas Gerais, que questiona a obrigatoriedade de fornecer seu DNA. A Defensoria Pública sustenta que a medida violaria o princípio da não autoincriminação. Já o MPMG, representado pelo procurador de Justiça André Ubaldino Pereira, defendeu que o procedimento é uma ferramenta essencial para a elucidação de crimes.

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Combate à impunidade

O promotor apresentou dados comparativos entre as taxas de resolução de crimes no Brasil e em países europeus, destacando a necessidade de modernização das investigações. Ele citou o caso do “Maníaco de Contagem” – criminoso que agiu por anos antes de ser identificado – como exemplo de como a falta de um banco de dados genéticos dificulta a Justiça.

“Não se trata de confissão, mas de identificação”, afirmou o procurador, comparando o DNA a outros métodos já consolidados, como impressões digitais. Ele ressaltou que a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) estabeleceu salvaguardas, ou seja, exigência de ordem judicial para acesso aos dados, sigilo das informações e descarte do material após uso.

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Repercussão nacional

No entanto, o julgamento foi suspenso após os debates, sem previsão de retomada. Como o STF reconheceu a repercussão geral do tema, a decisão final valerá para todos os casos semelhantes no país.

Enquanto a Defensoria argumenta que a medida fere a privacidade e a presunção de inocência, o MPMG sustenta que o interesse público na segurança e na eficácia das investigações prevalece. A Corte deverá definir se a coleta compulsória de DNA de condenados por crimes graves é constitucional ou se representa uma violação de direitos fundamentais.

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Com informações do MPMG

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