
O Governo de Minas sancionou a Lei n° 25.424, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização de produtos de origem vegetal destinados à alimentação humana. Considerada fundamental para desburocratizar o processo de produção e comercialização da cachaça e da aguardente de cana, cujas bebidas possuem valor histórico, cultural e gastronômico no estado.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado de sábado (2) e regulamenta a produção da bebida. Seguindo as normas higiênico-sanitárias desde o engarrafamento e o acondicionamento do produto. O estabelecimento também deverá seguir regras sanitárias previstas. Além de manter a documentação em dia para evitar o risco de penalidades como multas. E, em último caso, a suspensão da atividade.