
A Câmara Municipal de Poços de Caldas, através da Gerência de Gestão e Finanças, analisou o Projeto de Lei enviado pela Secretaria Municipal de Governo que propõe a substituição das charretes de aluguel por carruagens elétricas no serviço de transporte turístico da cidade. O parecer técnico nº 057/2025, elaborado pela Gerência de Gestão e Finanças, foi emitido em 14 de julho e aponta pendências que precisam ser resolvidas para que a proposta avance.
O projeto autoriza o Poder Executivo a conceder, mediante concorrência pública, um novo serviço especial de transporte turístico com veículos de tração elétrica, as chamadas carruagens elétricas. Com a implantação desse novo modelo, fica extinto o serviço de transporte turístico por tração animal, regulamentado pela Lei nº 3.432, de 1983.
Auxílio financeiro
A proposta prevê ainda um auxílio social para os charretistas que deixarão de atuar, no valor de R$ 15.180 por profissional. O pagamento seria em três parcelas mensais consecutivas. Para ter direito ao benefício, os trabalhadores devem cumprir os critérios do artigo 4º do projeto. Os valores terão pagamento com recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social.
No entanto, o parecer da Gerência de Gestão e Finanças aponta que o projeto não atende plenamente à legislação vigente. Especialmente aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com os artigos 15 e 16 da LRF, toda despesa criada, ampliada ou aperfeiçoada deve estar acompanhada de:
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Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que entra em vigor e nos dois anos seguintes;
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Declaração do ordenador da despesa, atestando que a medida é compatível com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
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Indicação das dotações orçamentárias específicas para custear o auxílio social. E demais despesas com o novo serviço.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 9.889/2024 também reforça essa obrigatoriedade em seus artigos 65 e 66, exigindo o cumprimento rigoroso da LRF.
Além disso, o parecer destaca que o projeto não informa a quantidade de charretistas que serão beneficiados com o auxílio. O que compromete a transparência e o planejamento financeiro da proposta.
Conclusão: projeto ainda não pode seguir para votação
Segundo a análise técnica, a tramitação do projeto está condicionada à apresentação dos documentos obrigatórios. Sem os anexos com as estimativas de impacto financeiro, a declaração do ordenador da despesa e a identificação clara das fontes de custeio, a proposta não atende aos requisitos legais mínimos para a votação.
A Gerência de Gestão e Finanças enfatiza que, desde que as demonstrações exigidas sejam incluídas com os valores, fontes e assinaturas necessárias, não haverá objeções à tramitação do projeto nesta Casa Legislativa.
O parecer encerra recomendando providências urgentes para que a prefeitura regularize a documentação e garanta a legalidade da proposta. Sobretudo no que diz respeito à responsabilidade fiscal e à proteção social dos trabalhadores impactados.