- Publicidade -
21.7 C
Poços de Caldas

- Publicidade -

Mineira será indenizada por uso indevido de foto em site de acompanhantes

- Publicidade -
Mineira será indenizada por uso indevido de foto em site de acompanhantes
imagem ilustrativa

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma plataforma online que deverá indenizar uma mulher em R$ 20 mil por danos morais. A decisão, proferida por desembargadores do tribunal, confirma sentença de primeira instância após a imagem da autora ter sido publicada, sem autorização, em um site de acompanhantes.

O caso teve início em 29 de novembro de 2023, quando a vítima descobriu que sua foto havia sido divulgada no ambiente virtual de forma indevida. Ao contatar a plataforma, conseguiu a remoção do conteúdo. No entanto, em 22 de dezembro do mesmo ano, a imagem foi republicada no mesmo site. O que levou a mulher a ingressar com ação judicial por violação à sua honra e privacidade.

- Publicidade -

Defesa negada

A defesa da plataforma alegou que, por ser apenas provedora de conteúdo, só poderia remover materiais mediante ordem judicial. O que não ocorreu. Ainda assim, afirmou que teria agido de boa-fé ao excluir o conteúdo na primeira solicitação da autora. Também sustentou que a situação não teria causado dano que justificasse reparação.

O argumento, porém, não convenceu o juízo de 1ª Instância, que fixou a indenização em R$ 20 mil. A empresa recorreu, mas o relator do processo no TJMG, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve a condenação. Para ele, ao remover o conteúdo inicialmente, a plataforma reconheceu a veracidade da denúncia. A republicação da imagem, segundo o magistrado, evidencia falha na exclusão definitiva ou reincidência. O que caracteriza omissão relevante.

- Publicidade -

“A utilização não autorizada da imagem da autora em site de acompanhantes configura violação grave aos direitos da personalidade”, afirmou o relator, citando o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) como fundamento legal. Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Eveline Felix acompanharam o voto.

O processo tramita em segredo de justiça.

- Publicidade -

(Fonte: TJMG)

Veja também
- Publicidade -
Mais do Poços Já
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Don`t copy text!