Foi sancionada em Poços de Caldas a Lei nº 10.000, que estabelece medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência em eventos realizados em espaços públicos e privados no município. A nova legislação visa garantir inclusão, igualdade de acesso e participação plena da população com deficiência em atividades culturais, esportivas e de entretenimento.
A legislação determina que todos os eventos deverão oferecer condições adequadas de acesso, mobilidade e permanência para pessoas com deficiência. Inclusive com garantia de acompanhante, caso desejado.
Entre os pontos destacados, a legislação assegura:
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Direito a acompanhante, sem que isso seja como condição para acesso ao espaço reservado;
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Área específica para cadeirantes, com visão plena do palco ou centro do espetáculo. Sem segregação do restante do público;
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Distribuição estratégica dos assentos acessíveis, com boa visibilidade, ausência de degraus. E com proximidade de corredores e sinalização adequada;
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Proibição de qualquer forma de segregação no uso de acessos preferenciais;
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Em caso de uso de banheiros químicos, obrigatoriedade de unidades acessíveis, no mínimo 10% do total. Sendo garantida pelo menos uma unidade adaptada.
A proposta reforça a necessidade de respeitar as normas técnicas de acessibilidade e de promover ambientes mais inclusivos em todos os tipos de eventos realizados no município.