
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou instrução normativa com mudanças importantes nas regras de acesso à aposentadoria e a outros benefícios. Pelo menos sete alterações foram implementadas, com destaque para a possibilidade de contar o tempo de trabalho na infância.
Entre as novidades está também o fim da carência para o salário-maternidade de trabalhadoras autônomas. Também a inclusão do serviço militar obrigatório no tempo mínimo de contribuição para aposentadoria. E ainda a ampliação do reconhecimento de atividades rurais em aposentadorias híbridas.
Trabalho infantil agora conta para a aposentadoria
Uma das mudanças mais significativas é o reconhecimento do trabalho infantil como tempo de contribuição, independentemente da idade em que ele foi exercido. Antes, o INSS só aceitava o trabalho realizado a partir dos 16 anos. Ou dos 14, no caso de menor aprendiz. Agora, qualquer atividade comprovada, mesmo iniciada aos nove anos, por exemplo, poderá ser contabilizada para a aposentadoria.
A mudança atende a uma decisão judicial de 2018, originada no Rio Grande do Sul, e só começou a ser adotada na prática em 2019. Para ter esse período reconhecido, o trabalhador deverá apresentar provas materiais, como recibos de pagamento ou fotografias.
Salário-maternidade e contribuições complementares
Outra novidade é o fim da exigência de carência para o salário-maternidade de seguradas autônomas. Com isso, mulheres que contribuem como autônomas terão acesso ao benefício mesmo sem cumprir o número mínimo de contribuições exigido anteriormente.
O INSS também facilitou o processo de complementação de contribuições realizadas abaixo do salário mínimo, retirando exigências anteriores estabelecidas pela instrução normativa 128, de março de 2022.
Aposentadoria rural e novos segurados especiais
A nova norma amplia o rol de segurados especiais com direito à aposentadoria rural. Incluindo quilombolas, seringueiros, extrativistas e pequenos produtores que vivem em áreas próximas a centros urbanos. Esses trabalhadores podem se aposentar com idade mínima reduzida: 55 anos para mulheres e 60 para homens. Desde que comprovem ao menos 15 anos de atividade rural.
Aposentadoria híbrida
O Instituto também flexibilizou a regra para aposentadorias híbridas – que combinam tempo de trabalho urbano e rural. Agora, segurados que alternaram entre essas atividades terão mais facilidade para comprovar o tempo de contribuição e garantir o direito à aposentadoria.
Transição e reforma da Previdência
Desde a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, a idade mínima de aposentadoria passou a ser de 65 anos para homens e 62 para mulheres. No entanto, quem já estava no mercado de trabalho antes da mudança pode ter acesso a regras de transição mais vantajosas.
As mudanças visam ampliar o acesso à proteção previdenciária. E corrigir distorções que penalizavam trabalhadores que, muitas vezes, começaram a trabalhar em condições precárias ainda na infância.