- Publicidade -
19.8 C
Poços de Caldas

- Publicidade -

Câmara federal aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

- Publicidade -
Câmara federal aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil
Foto Lula Marques-Agência Brasil

O Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que reforma o Imposto de Renda (IR), teve aprovação nesta quarta-feira (16). A votação simbólica aconteceu na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o texto.

Apresentada pelo governo federal, a proposta prevê isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais e reduz parcialmente o imposto para aqueles que recebem até R$ 7 mil. O texto agora pode ser votado no plenário da Casa, o que deve ocorrer em agosto.

- Publicidade -

Redução

Os deputados aprovaram o parecer do relator Arthur Lira (PP-AL), que, entre outros pontos, ampliou de R$ 7 mil para R$ 7.350 o valor para a redução parcial do imposto. O projeto prevê também a cobrança de uma alíquota extra progressiva de até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. A alíquota máxima, de 10%, passará a ter cobrança das pessoas que ganham a partir de R$ 1,2 milhão por ano.

Na avaliação do presidente da comissão especial Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o projeto vai ajudar a diminuir a injustiça tributária no país. Com a cobrança da alíquota máxima de 10%.

- Publicidade -

“No Brasil, há essa injustiça tributária, onde o mais pobre paga muito e o quem ganha muito paga pouco, ou quase nada. Com a aprovação do projeto, isso muda: quem ganha pouco vai pagar nada e quem ganha muito vai pagar um pouquinho a mais”, afirmou.

Quanto ao parecer apresentado na semana passada, Lira voltou a incorporar a aplicação de um redutor na tributação de quem ganha mais. Isso quando a carga tributária total, resultante da soma do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos pela empresa ao imposto mínimo devido pelo sócio, ultrapassar 34%.

- Publicidade -

O deputado também manteve a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior. Mas instituiu três exceções à cobrança. Quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento, remessas a fundos soberanos e remessas a entidades no exterior que administrem benefícios previdenciários.

 

Veja também
- Publicidade -
Mais do Poços Já
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Don`t copy text!