Cancelamento de títulos: eleitores já podem requerer regularização

Quem está em dívida com a Justiça Eleitoral e perdeu o prazo de regularização encerrado em 19 de maio terá seu título cancelado. Mas desde já o eleitor pode buscar a Justiça Eleitoral para fazer a regularização, presencialmente no cartório eleitoral de sua cidade ou por meio do Autoatendimento Eleitoral (clique em Título Eleitoral e, depois, em […]
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Cancelamento de títulos: eleitores já podem requerer regularização
imagem ilustrativa

Quem está em dívida com a Justiça Eleitoral e perdeu o prazo de regularização encerrado em 19 de maio terá seu título cancelado.

Mas desde já o eleitor pode buscar a Justiça Eleitoral para fazer a regularização, presencialmente no cartório eleitoral de sua cidade ou por meio do Autoatendimento Eleitoral (clique em Título Eleitoral e, depois, em opção 6), pagar os débitos e apresentar a documentação necessária para regularizar.

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Eleitores para os quais se aplica o cancelamento

Em anos não eleitorais, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro quais eleitoras e eleitores não votaram, não justificaram nem pagaram a multa referente à ausência nos três últimos pleitos. Essa verificação é a depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral dos faltosos. Exceto nos casos em que o voto é facultativo. Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa referente à ausência aos três últimos pleitos.

O objetivo dessa ação é atualizar o cadastro nacional do eleitorado. A medida está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Resolução TSE nº 23.659/2021, na Resolução TSE nº 23.737/2024, bem como no Provimento CGE nº 1/2025.

Impedimentos

O eleitor que tiver o título cancelado não poderá

  • votar e ser votado;
  • tomar posse em concurso público;
  • obter passaporte;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • participar de concorrência pública; e
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

O cancelamento do título não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar sua situação eleitoral no Portal do TSE, no item 7 do Autoatendimento eleitoral (consultar situação eleitoral).

(Fonte: TRE-MG, reproduzida do site do TSE)

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