Zema sanciona lei que adia pagamento do IPVA

O governador Romeu Zema (Novo) sancionou a lei que adia o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida está na Lei 25.070/2024, com publicação no Diário Oficial de Minas Gerais. Dessa forma, o pagamento do IPVA poderá ser em parcela única, no mês de fevereiro, ou em três parcelas, de […]
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IPVA
Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

O governador Romeu Zema (Novo) sancionou a lei que adia o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida está na Lei 25.070/2024, com publicação no Diário Oficial de Minas Gerais.

Dessa forma, o pagamento do IPVA poderá ser em parcela única, no mês de fevereiro, ou em três parcelas, de fevereiro a abril. A medida já vale para o ano de 2025.

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Nesta semana vai ocorrer a publicação da tabela de valores e as datas de vencimentos das parcelas, dentre outros detalhes.

A lei prevê ainda que, na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o proprietário deverá comunicar o pagamento à Advocacia-Geral do Estado (AGE). Em seguida, a instituição vai providenciar a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplente, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito.

Além disso, quem for abordado em operação policial vai poder pagar o imposto no momento e evitar a remoção do veículo.

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