Minas amplia para 730 as atividades dispensadas de alvará  

Minas Gerais ampliou o número de atividades dispensadas de alvará de funcionamento, passando de 701 para 730 as ocupações que não mais precisam de ato público de liberação para iniciar as operações. A medida entrou em vigor no sábado (6), com a publicação, no Diário Oficial do Estado, da Resolução 03/2024, do Comitê Gestor da […]
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Minas amplia para 730 as atividades dispensadas de alvará
Jucemg divulgação

Minas Gerais ampliou o número de atividades dispensadas de alvará de funcionamento, passando de 701 para 730 as ocupações que não mais precisam de ato público de liberação para iniciar as operações. A medida entrou em vigor no sábado (6), com a publicação, no Diário Oficial do Estado, da Resolução 03/2024, do Comitê Gestor da Redesim-MG.

A medida inclui 29 novas ocupações e empreendimentos no rol das atividades classificadas como de baixo risco e, portanto, desobrigadas de alvará. Dentre elas estão, por exemplo, fabricação de jogos eletrônicos, serviços de entrega rápida e serviços advocatícios.

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O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico Fernando Passalio destaca a importância de medidas que dão previsibilidade e segurança jurídica na melhoria do ambiente de negócios e geração de emprego e renda nos municípios.

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“O cidadão que quer abrir o seu negócio não pode ficar esperando o carimbo da prefeitura para realizar atividades simples e de baixo risco. Em breve, iremos aprovar também a aprovação tácita, limitando o tempo de espera das autorizações em até 60 dias. Minas é um Estado pró-empreendedor e faremos de tudo para que quem queira trabalhar não seja atrapalhado por burocracias excessivas”.

Facilidade para empreender

A inclusão de novas atividades ocorreu por decisão unânime do Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim MG), instância coordenada pela Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), entidade vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG).

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“Essa medida representa menos burocracia e mais agilidade para quem deseja investir em território mineiro. Uma vez que o empreendedor contemplado pela dispensa pode iniciar seu negócio de imediato”, comemora a presidente da Jucemg, Patricia Vinte Di Iório.

Para a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Rosa Maria Abreu Barros, integrante do Comitê Gestor da Redesim MG, a medida gera mais interesse e confiança do empreendedor em abrir um novo negócio ou alterar os já existentes.

“Quando temos normas claras, segurança e rapidez, e somos atendidos nesse processo unificado, a classe contábil se sente parte deste avanço. Consegue, portanto, entregas que de fato sejam importantes e agreguem valor ao nosso trabalho”, aponta ela.

A listagem com todas as 730 atividades dispensadas está disponível para consulta no portal da Redesim MG.

 

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