Veículos de grande porte terão tráfego restrito nas rodovias estaduais durante o carnaval

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Medida visa garantir mais segurança e fluidez em rodovias de pista simples (Mario Chrispim-DER-MG)

Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) dias 17, 18, 21 e 22 de fevereiro,  período de carnaval e Quarta-feira de Cinzas.

O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.

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A medida, prevista na portaria 4021/23, de 15/2/2023, vale para veículos da categoria grande porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.

As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários: sexta-feira (17), de 15h às 22h; sábado (18), entre 6h e 12h; terça-feira (21), de 16h às 22h, e quarta-feira (22), entre 6h e 12h.

Conforme portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do carnaval, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

A portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados da Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalhador e festividades de fim de ano.

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