CARNAVAL | Decreto proíbe a venda de bebidas em garrafas de vidro por ambulantes

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A prefeitura de Poços de Caldas publicou o Decreto 14.206, que dispõe sobre regras acerca da organização e funcionamento do carnaval 2023.

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A iniciativa proíbe a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro ou materiais perfurantes por vendedores ambulantes, no período compreendido entre os dias 17 e 21 fevereiro, nas praças e espaços públicos onde ocorrerão as festividades do carnaval. O objetivo é a necessidade de resguardar a segurança e a integridade física das pessoas neste período e ainda que o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro fora dos estabelecimentos comerciais possa causar lesões graves e situações de perigo à vida das pessoas. Além das medidas necessárias para colaborar com a atuação da Guarda Municipal e da Polícia Militar na garantia da segurança pública preventiva.

Nos restaurantes e bares próximos aos eventos poderão ser comercializadas bebidas em recipientes de vidro (garrafas, copos e similares), ficando os proprietários responsáveis pelo cumprimento deste decreto.

A administração pede o bom senso dos proprietários de estabelecimentos, que priorizem a segurança, e na venda para os que passam pelo local disponibilizem copo plástico.

O cumprimento das imposições deste Decreto ficará a cargo dos órgãos competentes para a manutenção das normas de ordem pública no município de Poços de Caldas, inclusive com o apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar.

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