
A Receita Federal emitiu 16.430 cartas de aviso aos contribuintes que possuem obras ainda não regularizadas para que realizem a autorregularização. Em Minas Gerais, foram emitidas 2.295 cartas. O prazo para regularização das obras é até 31 de março de 2023.
Se o contribuinte responsável pela obra não regularizá-la no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada. As contribuições devidas poderão ser lançadas pela Receita Federal com multas que variam de 75% até 225% sobre o valor das contribuições devidas.
Os contribuintes não precisam aguardar a notificação para regularizarem suas obras. A Receita Federal recomenda que todos que já concluíram sua construção realizem a regularização.
Para regularizar, não é necessário comparecer à Receita Federal. Todo o processo de regularização é realizado online através do site. Informações mais detalhadas sobre a regularização de obras de construção civil podem ser obtidas no site da Receita Federal, menu “Assuntos”, opção “Construção Civil”: Construção Civil — Português (Brasil) (www.gov.br).
A Receita Federal reforça que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos seus segurados benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria.







