
A partir desta quarta-feira (1º), todas as armas de uso permitido ou restrito adquiridas desde maio de 2019 devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (sinarm), da Polícia Federal. E o prazo é de 60 dias. O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou o decreto no Diário Oficial da União.
Existem dois sistemas no país. O Sinarm tem as armas de pessoas individuais e empresas de segurança, por exemplo. O Sistema de Gerenciamento Militar de Armas do Exército (Sigma) registra os Cacs, caçadores, atiradores e colecionadores.
“A medida centraliza os registros na Polícia Federal e vai beneficiar as investigações de crimes e a gestão do armamento”, explica o coordenador de projetos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública David Marques.
Segundo ele, cerca de 4,4 milhões de armas estão com particulares no país. E destaca os registros expirados.
Os cadastros devem ter a identificação da arma, o nome do proprietário, CPF e endereço. O armamento de uso permitido deve ser cadastrado no sistema da PF. O de uso restrito, além desse registro, deve ser apresentado nas delegacias da Polícia Federal, com a comprovação de registro no Sigma. (fonte Radioagência Nacional)







