
Desde que foi lançado pelo Banco Central, em outubro de 2020, o pix não para de ganhar adeptos – e hoje, não por acaso, este brasileiríssimo modo de transferência instantâneo está entre os meios de pagamento mais populares do país. De acordo com o BC, por exemplo, as transações via pix chegaram a R$ 10,9 trilhões em 2022, ou a mais que o dobro do valor movimentado no ano anterior: R$ 5,2 trilhões.
A bordo desta popularidade, o pix vem anunciando constantes novidades para usuários, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Quem comenta é Giancarllo Melito, advogado especialista em Meios de Pagamento e Fintechs e sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados — líder do mercado neste segmento.
“A questão do pix internacional está no radar do Banco Central, que já formalizou que tem conversado com outros bancos centrais para viabilizar esse meio de pagamento em operações cross border”, garante, acrescentando que “isso deve acontecer no ano que vem”.
Outra novidade recente é o pix garantido, que não deve ser confundido com o pix agendado. “Eu diria que esses são os dois principais pontos que estão no foco do pix para o decorrer deste ano e o ano que vem”, diz Melito. O advogado explica a diferença entre os dois.
“O pix garantido é a possibilidade de você fazer o agendamento com a garantia de que aquele valor será pago. Hoje já existe o pix agendado – mas, se não houver saldo na conta do cliente, a transação não é realizada. No pix garantido, por sua vez, há o agendamento, mas, se não houver saldo na conta no dia agendado, a própria instituição garante a transferência. Isso é semelhante ao que acontece com as vendas parceladas no cartão de crédito: o emissor do cartão garante o pagamento, ainda que o portador do cartão não pague a fatura.”
E quanto à gratuidade do serviço? “O pix é gratuito para pessoas físicas e microempreendedores, mas pode ser cobrado da pessoa jurídica. As empresas muitas vezes preferem não efetuar a cobrança do pix, mas sempre tiveram a possibilidade de fazê-lo. A cobrança é uma questão de prática de mercado desde 2020: a pessoa jurídica pode, sim, ser cobrada pela realização do pix.”