Permitido
Comícios;
Autofalantes e amplificadores de som, atentando para as restrições previstas quanto à circulação;
Carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios;
Mesas para distribuição de material gráfico e bandeiras, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos;
Bens particulares – adesivos de meio metro quadrado em veículos automotores e janelas residenciais, aplicados de forma gratuita;
Distribuição de folhetos, volantes, adesivos e outros impressos, desde que obedecidas as dimensões e prazos da legislação;
Propaganda paga na imprensa escrita;
Propaganda na internet, sites do partido e candidato blogs e redes sociais, devendo ser obedecidas regras próprias previstas na legislação.
Proibido
Showmícios;
Apresentação de artistas contratados para eventos;
Confecção e entrega de brindes e quaisquer outros bens ou materiais que proporcionem vantagem para o eleitor;
Cavaletes e outdoor, outdoor eletrônico ou engenhos publicitários com efeitos visuais de outdoor;
Afixação ou distribuição de propaganda em bens de cessão ou concessão de serviços públicos e bens particulares de uso comum, como postes de iluminação pública, viadutos, passarelas, paradas de ônibus e shoppings;
Telemarketing;
Disparo de mensagens sem anuência do destinatário.
Regras para propaganda no rádio e na televisão
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringe ao horário eleitoral gratuito, que tem regras próprias para distribuição de tempo e ordem de exibição. Esse tipo de propaganda será veiculada em bloco e por inserções, de 26 de agosto a 29 de setembro, no primeiro turno, e de 7 a 28 de outubro, caso haja segundo turno.
Irregularidades
Qualquer pessoa pode denunciar uma irregularidade na propaganda eleitoral. As denúncias podem ser apresentadas diretamente ao Ministério Público ou enviadas pelo aplicativo Pardal, disponível para download gratuito em celulares e tablets.







