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Comitê publica nova resolução de funcionamento do comércio

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O Comitê Extraordinário Covid-19 divulgou, nesta segunda-feira (5), uma resolução com alterações nas medidas restritivas no enfrentamento à covid-19, válidas de terça-feira (6) a segunda (12).

Confira abaixo todas as determinações da resolução temporária.

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I – Poderão funcionar de segunda a sábado, das 5h às 23h, e aos domingos das 5h às 21h:

Todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bares, restaurantes, pizzarias, hamburguerias, padarias e similares, respeitando o limite de ocupação de 40% da capacidade total de pessoas sentadas, as quais deverão estar dispostas em mesas de até 8 pessoas, vedado o consumo de alimentos e bebidas fora das mesas ou no balcão;

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Igrejas e templos religiosos de qualquer natureza e casas de eventos, com limite de 40% da capacidade total, para pessoas sentadas;

Parques e pontos turísticos públicos e privados;

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Academias, estúdios, clubes e similares, exclusivamente para atividades esportivas e aulas coletivas, cujos espaçamentos de no mínimo 1,5m quadrados deverão estar delimitados, respeitando o limite de ocupação de 40% (quarenta por cento) da capacidade total de pessoas, vedada a presença de público e/ou acompanhantes, contato interpessoal entre os presentes, bem como o compartilhamento de objetos sem desinfecção;

Quadras, ginásios e campos esportivos, respeitando o número total de atletas necessários para a modalidade, vedada a presença de público e/ou acompanhantes;

Ensino extracurricular, para público com idade igual ou superior a dois anos, respeitado o limite diário de 3 horas por turma e distanciamento social mínimo de 3 metros quadrados entre os presentes

Os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais atividades socioeconômicas não mencionadas especificamente se enquadram neste funcionamento.

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II – Poderão funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário, as seguintes atividades e serviços:

Postos de combustíveis (exceto conveniências, que deverão respeitar o horário do comércio em geral, sendo vedado consumo no local); serviço de alimentação em postos de combustíveis localizados nas rodovias, para retirada no local e delivery; farmácias; hospitais; clínicas médicas, odontológicas e veterinárias; obras e intervenções públicas emergenciais; indústrias; serviço de transporte coletivo e individual de passageiros e de entregas;

Hotéis, motéis, pousadas e similares poderão funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário, respeitado o limite de ocupação de 40% de sua capacidade total;

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Delivery e drive-thru

A modalidade de venda delivery, com entrega do produto diretamente no domicílio do consumidor, bem como a venda via drive-thru, exclusivamente para estabelecimentos que disponham de área específica para o exercício da atividade, estão permitidas para todos os estabelecimentos comerciais, independente do ramo e horário estabelecido para funcionamento.

Durante o período da resolução ficam proibidos:

I – reuniões e eventos públicos e privados, de qualquer natureza, inclusive familiares, com público simultâneo igual ou superior a 20 pessoas, exceto os realizados em casas de eventos, cumprindo as determinações deste comitê. Entende-se por reuniões e eventos familiares aqueles realizados por grupos de pessoas da mesma família, que não residam na mesma casa.

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II – acesso de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo no município;

III – prática dançante em bares, lanchonetes, hotéis, restaurantes, casa de eventos e similares;

IV- panfetagem ou entrega de produtos nas vias públicas;

V – entrega de produtos para degustação;

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Denúncias podem ser feitas pelo telefone 153 ou pelo e-mail covid19pc@gmail.com.

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