O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinepe), através da unidade de Poços de Caldas, se manifestou nessa semana com relação à nota técnica do Procon municipal que orienta as relações entre as instituições de ensino privadas e os clientes. Entre as medidas está a recomendação para que as escolas deem no mínimo 29,03% de desconto nas mensalidades de março.
Para o Sinepe, a nota “padece de inconstitucionalidade, ao passo que as instituições de ensino particulares estão amparadas pelo princípio da livre iniciativa e legislação específica no que concerne a cobrança das mensalidades. A recomendação de aplicação de desconto linear para todos os estabelecimentos é incongruente, haja vista as particularidades dos contratos e da situação financeira de cada instituição de ensino”.
O sindicato pontua que os estabelecimentos de ensino têm se adaptado e oferecem aulas de maneira remota desde o primeiro dia de suspensão das atividades presenciais e por isso acredita que “não há que se falar em desconto, pois os serviços efetivamente foram e continuam a ser prestados”, além dos contratos serem feitos anualmente ou por semestre, sendo parcelados. “Assim, a suspensão das aulas presenciais não implica em descontos em mensalidades, pois não são contados os dias letivos. Existe a contração relativa àquela etapa curricular, com o valor correspondente a uma anuidade ou semestralidade”.
A nota do sindicato ainda acrescenta: “É preciso ter claro que as mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual. O pagamento corresponde a uma prestação de serviço que ocorrerá ao longo do ano. Não faz sentido, nessa lógica, abater das mensalidades uma eventual redução de custo em um momento específico em função da interrupção das aulas, pois elas terão que ser repostas em momento posterior e o custo ocorrerá de qualquer forma”.
O sindicato alega que o Procon não tem competência de sugerir a suspensão dos contratos com a Educação Infantil, uma vez que a oferta é regulamentada pelos Conselhos Municipais e Estaduais de Educação, com as devidas autorizações de funcionamento.
A entidade de classe pontua que se os responsáveis cancelarem contratos poderão ocorrer demissões em massa. “A recomendação do Sinepe é que cada família cumpra os contratos e, se for o caso de necessidade, realize a sua negociação de forma individual com os estabelecimentos de ensino”.
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