Detentos de Minas Gerais que cumprem pena nos regimes aberto e semi-aberto vão progredir para o regime domiciliar devido ao contingenciamento da pandemia. A intenção é de diminuir o fluxo de pessoas nas prisões e conter a disseminação do novo coronavírus.
A decisão foi publicada na segunda-feira (16), através de uma Portaria Conjunta. A recomendação vale para presos condenados e em regime aberto e semiaberto, e aqueles presos em virtude de não pagamento de pensão alimentícia. Não se aplica essa recomendação aos presos que estão respondendo a processo disciplinar por suposta falta grave.
Todas as prisões cautelares devem ser revistas, a fim de verificar a possibilidade excepcional de aplicação de medida alternativa à prisão. Aos indivíduos privados de liberdade que se enquadram no perfil do grupo de risco, assim definidos pelo Ministério da Saúde, recomenda-se a reavaliação da prisão para eventual medida alternativa à prisão.
Os presos beneficiados com a decisão devem ser intimados a manter atualizado seu endereço e comparecer, uma vez ao mês, na unidade prisional mais próxima de sua residência, para registro de suas atividades e notícia de sua situação processual.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) fará o remanejamento de presos, a fim de que sejam criadas 16 unidades de referência, para atender as 19 Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP). O preso ficará em isolamento pelo período de 15 a 30 dias e, em seguida, encaminhado para outra unidade do Estado, preferencialmente mais próxima da comarca à qual está vinculado seu processo, ou sua residência.
A Portaria Conjunta nº 19 poderá ser modificada, ou complementada, a qualquer tempo, especialmente se houver mudança da situação fática da pandemia, permanecendo seus efeitos enquanto vigente o Decreto de Emergência.
Administração prisional
Em nota, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) ressalta que toda e qualquer liberação de detentos que possam se enquadrar na portaria só acontecerá mediante avaliação pontual e criteriosa de juízes das Varas de Execuções Penais do Estado.
Vale ressaltar, neste contexto, que a Sejusp possui à disposição da determinação do Judiciário, cerca de 1.700 tornozeleiras eletrônicas – podendo ampliar para 2.900 – para contribuir com o monitoramento, 24 horas, de presos que possam se enquadrar em requisitos de liberação.
Como esclarecimento, destaca-se, ainda, que presos do regime aberto e semiaberto com autorização para o trabalho externo já possuem, atualmente, permissão do Judiciário para circulação diurna, devendo apenas se apresentar na unidade à noite. Portanto, para todos estes casos, não há qualquer alteração no atual status de segurança e nem na percepção da circulação destas pessoas pela população.
O post Presos progridem para prisão domiciliar por conta do coronavírus apareceu primeiro em Poços Já Cidade.