As escolas da rede estadual de Minas Gerais irão suspender as aulas a partir de quarta-feira (18). A decisão faz parte das medidas para prevenção ao coronavírus.
O anúncio do recesso escolar foi feito no último domingo (15), com a publicação da criação do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19. Assim, o recesso começa no dia 18 e segue até o dia 22 de março. Sendo assim, as aulas retornam na segunda-feira (23).
O intuito da paralisação de atividades é o de concentrar esforços no diálogo com as unidades e na elaboração de medidas adicionais, sempre monitorando a evolução da transmissão. O Governo ressalta que não existe situação de contágio comunitário em Minas Gerais até o momento e todas as medidas são no sentido de minimizar os impactos futuros da pandemia.
A medida está em sintonia com as determinações do Ministério da Saúde para combater a disseminação do Covid-19 no país.
Decreto
Foi publicado neste domingo decreto do governador Romeu Zema, contendo medidas adicionais para lidar com a pandemia. Entre as medidas estão o impedimento de retorno ao trabalho de servidores que estiveram em localidades com alto índice de transmissão comunitária do vírus. O impedimento vale por 14 dias, caso o servidor apresente sintomas da doença, ou por sete dias, caso não haja sintomas. Nesse período, recomenda-se que o profissional permaneça em casa e em trabalho remoto, se houver condições. Se não for possível, as faltas serão abonadas. Em ambos os casos, não haverá perda no auxílio-refeição ou alimentação.
“Tudo isso faz parte de um conjunto de ações para resguardar a saúde de todos os mineiros e proteger nossos cidadãos. Prevenção sempre será o melhor remédio”, ressalta o governador.
Veja abaixo outros pontos do decreto publicado neste domingo:
– Órgãos e entidades implementarão ações recomendadas por órgãos de Saúde pública, como medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias e de informação em relação ao coronavírus;
– Recomendação de realização de reuniões virtuais ou, não sendo possível, que estas sejam realizadas exclusivamente com a participação das pessoas indispensáveis;
– Suspensão por 30 dias de atividades de capacitação, treinamento ou outros eventos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações que impliquem aglomeração de mais de 100 pessoas. Esse prazo poderá ser prorrogado;
– Suspensão por 30 dias de viagens oficiais de servidores do Poder Executivo estadual que tenham como origem ou destino localidade com caso confirmado de infecção pelo coronavírus (COVID-19). Esse prazo poderá ser prorrogado;
– O servidor que apresentar sintomas característicos da doença fica dispensado de comparecer à unidade pericial, hipótese em que a licença para tratamento de saúde poderá ser concedida mediante homologação, ou seja, envio de documentação comprobatória para análise e deferimento pela perícia médica;
– O prazo para recadastramento anual de inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado fica suspenso, enquanto perdurar a Situação de Emergência em virtude do coronavírus, sem implicar na suspensão da remuneração durante esse período.
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