CINEMA | Quem tem direito a pagar meia-entrada?

Cinema
foto divulgação

Nem só o estudante tem direito a entrar e pagar menos nas salas de cinema. O benefício é um direito garantido em lei, mas não se limita a esse público, se estendendo também para outras pessoas. Porém, a grande maioria desconhece, o que acaba gerando dúvidas.

 

Estudantes

O benefício é válido para estudantes da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da lei nº 9.394 de 20/12/1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, por exemplo, inglês e informática. A comprovação deve ser feita com carteirinha de estudante emitida por órgão oficial com nome completo, foto e data de validade ou declaração de matrícula e documento oficial.

 

Professores

Documento funcional ou holerite recente.

 

60 anos ou mais

A partir de 60 anos, conforme Lei federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A comprovação deve ser feita mediante a apresentação de um documento oficial.

 

Aposentados

Para que o aposentado tenha direito à meia entrada, ele deve ter mais de 60 anos de idade.

 

Pessoas com deficiência e acompanhantes* (quando necessário)

Apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social da pessoa com deficiência, ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ateste a aposentadoria decorrente da deficiência do beneficiário em conjunto com documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional. *Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. O acompanhante somente terá acesso à meia entrada na hipótese de a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento.

 

Aniversariantes

Aniversariante do mês paga meia-entrada.