
Foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (9) o Decreto que regulamenta a execução do Caixa Escolar nas unidades da Secretaria Municipal de Educação. Com a nova legislação, os Caixas Escolares terão mais uma fonte de recursos e passam a receber repasses regulares do município.
A Caixa Escolar foi criada pela Lei Municipal 5590, de 1994, e alterada em 2020. É uma forma de arrecadar recursos para as unidades educacionais para complementar sua manutenção. Gerenciada diretamente pela direção da unidade, juntamente com a comunidade escolar.
Agora, além das doações recebidas, da renda de festas e eventos e da contribuição da comunidade, o Caixa Escolar passa a receber também repasses regulares da prefeitura. Os recursos serão disponibilizados segundo o número de alunos da escola, CEI ou unidade do PMJ, multiplicado pela Unidade Fiscal do Município (UFM). Além de um acréscimo percentual conforme a idade do prédio onde funciona a unidade escolar. A Secretaria Municipal de Educação vai disponibilizar um manual para facilitar a utilização dos recursos e a prestação de contas.
Os recursos do Caixa Escolar podem ser utilizados para a manutenção da unidade, em despesas como aquisição de materiais pedagógicos e escolares. E ainda para serviços como pequenos consertos, reparos e serviços que poderão ser realizados com mais agilidade segundo a necessidade urgente da unidade.
Atualmente, a Rede Municipal de Ensino conta com mais de 70 unidades escolares e aproximadamente 19 mil alunos atendidos.
As unidades escolares poderão receber antecipação dos repasses em casos de urgência, emergência e outros autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, mediante justificativa fundamentada. Os recursos financeiros do Caixa Escolar serão repassados pela Secretaria Municipal de Educação para as unidades escolares em duas parcelas anuais.